PROC.Nº 01-P-4607/87
INTERESSADO: EDUARDO ANDERSON DUFFLES ANDRADE
ASSUNTO : Admissão na Carreira do Magistério Artístico - IA
mhs
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 62/97
A CAD, na sua 100ª Sessão, realizada em 04.03.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CAI-Nº 31/94, CADI-Nº 492/94 e CPDI-Nº 12/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de EDUARDO ANDERSON DUFFLES ANDRADE, na Parte Especial da Carreira do Magistério Artístico, de acordo com o disposto no Artigo 2º da Deliberação CEPE-A-06/96, na Categoria MA-III, nível G, em RDIDP, por 02 anos, junto ao Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de março de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: EDUARDO ANDERSON DUFFLES ANDRADE
ASSUNTO : Admissão na Carreira do Magistério Artístico - IA
mhs
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 62/97
A CAD, na sua 100ª Sessão, realizada em 04.03.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CAI-Nº 31/94, CADI-Nº 492/94 e CPDI-Nº 12/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de EDUARDO ANDERSON DUFFLES ANDRADE, na Parte Especial da Carreira do Magistério Artístico, de acordo com o disposto no Artigo 2º da Deliberação CEPE-A-06/96, na Categoria MA-III, nível G, em RDIDP, por 02 anos, junto ao Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de março de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral