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PROC.Nº 08-P-20600/96
INTERESSADO: EDUARDO MIRANDA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IF
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 72/97


A CAD, na sua 101ª Sessão, realizada em 08.04.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 82/97 e CPDI-Nº 30/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de EDUARDO MIRANDA, na Parte Especial-III do QD-UEC, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, pelo prazo de 03 anos, junto à área de Sistemas Eletrônicos Correlacionados, do Departamento de Física do Estado Sólido e Ciência dos Materiais, do Instituto de Física
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09 de abril de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral