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PROC.Nº 00-06355/77
INTERESSADO: REINALDO GARCIA SANTIAGO
ASSUNTO : Enquadramento na Carreira do Magistério Artístico - IA
mhs


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 221/97


A CAD, na sua 104ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CAI-Nº 35/97, CADI-Nº 386/97 e CPDI-Nº 52/97 e, aprovou por unanimidade, o enquadramento em caráter permanente de REINALDO GARCIA SANTIAGO, na Carreira do Magistério Artístico, nos termos do Artigo 3º das Disposições Transitórias da Deliberação CEPE-A-09/93, para exercer as funções de Professor Pleno, Categoria MA-III, nível G, em RDIDP, junto ao Departamento de Artes Cênicas, do Instituto de Artes.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de julho de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral