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PROC.Nº 01-P-05317/85 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC
mhs - IA


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 210/97


A CAD, na sua 104ª Sessão, realizada em 08.07.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 509/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de DENISE HORTÊNCIA LOPES GARCIA, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 23.10.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Música Aplicada à Dança, do Departamento de Artes Corporais, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
08 de julho de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral