PROC.Nº 01-P-05605/91
INTERESSADO: LOURENÇO CORRER SOBRINHO
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC - FOP
vlf
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 256/97
A CAD, na sua 106ª Sessão, realizada em 02.09.97, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 67/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de LOURENÇO CORRER SOBRINHO, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Materiais Dentários, disciplinas, DP 431, DP 512, DP 521 e DP 612, do Departamento de Odontologia Restauradora, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de setembro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: LOURENÇO CORRER SOBRINHO
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC - FOP
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 256/97
A CAD, na sua 106ª Sessão, realizada em 02.09.97, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 67/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de LOURENÇO CORRER SOBRINHO, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Materiais Dentários, disciplinas, DP 431, DP 512, DP 521 e DP 612, do Departamento de Odontologia Restauradora, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de setembro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral