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PROC.Nº 01-P-8623/88
INTERESSADO: MARCOS TADEU NOLASCO DA SILVA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC
mhs - FCM


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 312/97


A CAD, na sua 107ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 750/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MARCOS TADEU NOLASCO DA SILVA, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.08.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de UTI Pediátrica, do Departamento de Pediatria, da Faculdade de Ciências Médicas.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de outubro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral