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PROC.Nº 10-P-18958/95
INTERESSADO: MARIO ARLINDO CASARIN JÚNIOR
ASSUNTO : Admissão na Parte Permanente do QD-UEC - IMECC
mhs


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 301/97


A CAD, na sua 107ª Sessão, realizada em 07.10.97, tomou ciência do Parecer favorável exarado pela CPDI-Nº 97/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de MARIO ARLINDO CASARIN JÚNIOR, na Parte Permanente do QD-UEC, para ocupar o cargo de Professor Assistente Doutor, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Análise, disciplinas MA 502, MA 602, MA 503 e MA 806, do Departamento de Matemática, do Instituto de Matemática, Estatística e Computação Científica.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
08 de outubro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral