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PROC.Nº 01-P-00632/73 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FCM
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 346/97


A CAD, na sua 108ª Sessão, realizada em 04.11.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 825/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MARIA CRISTINA VON ZUBEN DE ARRUDA CAMARGO, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.10.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Ética Médica, do Departamento de Medicina Legal, da Faculdade de Ciências Médicas.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de novembro de 1997.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral