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PROC.Nº 01-P-00344/89 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: ALOIZIO MERCADANTE OLIVA
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-I para a Parte Especial-II
Vlf do QD-UEC - IE


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 395/97


A CAD, na sua 109ª Sessão, realizada em 09.12.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 947/97 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-I para a Parte Especial-II do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de ALOIZIO MERCADANTE OLIVA, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, pelo prazo de 01 ano, a partir de 01.02.98, junto à área de Economia Brasileira Contemporânea I, do Departamento de Teoria Econômica, do Instituto de Economia.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09 de dezembro de 1997.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral