PROC.Nº 01-P-08102/89
INTERESSADO: HILTON JORGE VALENTE
ASSUNTO : Admissão na Carreira do Magistério Artístico - IA
Vlf
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 410/97
A CAD, na sua 109ª Sessão, realizada em 09.12.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CAI-Nº 84/97, CADI-Nº 705/97 e CPDI-Nº 129/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de HILTON JORGE VALENTE, na Parte Especial da Carreira do Magistério Artístico, nos termos do Artigo 26 da Deliberação CEPE-A-09/93, para exercer as funções de Professor Associado, Categoria MA-II, nível D, em RTC, por 02 anos, junto ao Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de dezembro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral
INTERESSADO: HILTON JORGE VALENTE
ASSUNTO : Admissão na Carreira do Magistério Artístico - IA
Vlf
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 410/97
A CAD, na sua 109ª Sessão, realizada em 09.12.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CAI-Nº 84/97, CADI-Nº 705/97 e CPDI-Nº 129/97 e, aprovou por unanimidade, a admissão de HILTON JORGE VALENTE, na Parte Especial da Carreira do Magistério Artístico, nos termos do Artigo 26 da Deliberação CEPE-A-09/93, para exercer as funções de Professor Associado, Categoria MA-II, nível D, em RTC, por 02 anos, junto ao Departamento de Música, do Instituto de Artes.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de dezembro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral