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PROC.Nº 01-06652/87
INTERESSADO: FÁTIMA REGINA RODRIGUES ÉVORA
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do
vlf QD-UEC - IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 24/97


A CAD, na sua 99ª Sessão, realizada em 04.02.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 1126/96 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de FÁTIMA REGINA RODRIGUES ÉVORA, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, pelo prazo de 03 anos, junto à área de Epistemologia, do Departamento de Filosofia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
05 de fevereiro de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral