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PROC.Nº 01-P-00818/94
INTERESSADO: EDUARDO DARUGE JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC
mhs - FOP


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 41/97


A CAD, na sua 100ª Sessão, realizada em 04.03.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 68/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de EDUARDO DARUGE JÚNIOR, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 08.07.97, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Odontologia Legal e Deontologia, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À CEPE para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de março de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral