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PROC.Nº 01-P-03332/92
INTERESSADO: MAURO ANTONIO DE ARRUDA NÓBILO
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC - FOP
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 100/97


A CAD, na sua 101ª Sessão, realizada em 08.04.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator CADI-Nº 67/97 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especia-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de MAURO ANTONIO DE ARRUDA NÓBILO, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, pelo prazo de 03 anos, junto à área de Prótese Parcial Fixa, do Departamento de Prótese e Periodontia, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09 de abril de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral