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PROC.Nº 01-P-05482/88 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: ORIVAL ANDRIES JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II e Transferência de Acordo com o inciso I, letra "f" do Artigo 10 do Regimento Interno do CONSU - FEF

DELIBERAÇÃO CAD-Nº 90/97

A CAD, na sua 101ª Sessão, realizada em 08.04.97, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 666/96 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de ORIVAL ANDRIES JÚNIOR, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.11.96, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP.
Na oportunidade, a CAD aprovou por unanimidade nos termos do Inciso I, letra "f" do Artigo 10 do Regimento Interno do CONSU, a transferência do interessado, do Departamento de Estudos do Lazer para a área de Educação Motora, do Departamento de Ciências do Esporte, da Faculdade de Educação Física.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
08 de abril de 1997.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral