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PROC.Nº 09-P-1051/98
INTERESSADO: MARCELO ESTEBAN CONIGLIO
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial-III do QD-UEC - IFCH
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 214/98


A CAD, na sua 1ª Sessão Extraordinária, realizada em 30.06.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 440/98 e CPDI-Nº 81/98 e, aprovou por unanimidade, a admissão de MARCELO ESTEBAN CONIGLIO, na Parte Especial-III do QD-UEC, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Lógica, do Departamento de Filosofia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de julho de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral