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PROC.Nº 01-05590/91
INTERESSADO: CHANG TIEN KIANG
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC
SMMR. FEQ


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 12/98


A CAD, na sua 110ª Sessão, realizada em 03.02.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 1063/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de CHANG TIEN KIANG, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 15.05.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RTP, junto à área de Materiais Poliméricos, do Departamento de Tecnologia de Polímeros, da Faculdade de Engenharia Química.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de fevereiro de 1998.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral