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PROC.Nº 01-P-02936/84 - 1º e 2º Volumes
INTERESSADO: CLEIDE MARA MAZZOTTI DE OLIVEIRA FRANZIN
ASSUNTO : Transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC e Mudança de Regime de Trabalho - FCM.
SMMR.

DELIBERAÇÃO CAD-Nº 17/98

A CAD, na sua 110ª Sessão, realizada em 03.02.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator, CADI-Nº 1013/97 e CPDI-Nº 151/97 e, aprovou por unanimidade, a transferência da Parte Especial-II para a Parte Especial-III do QD-UEC, de acordo com a Deliberação CONSU-A-29/90, de CLEIDE MARA MAZZOTTI DE OLIVEIRA FRANZIN, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, por 03 anos, junto à área de Ginecologia (Serviço de Ultrassonografia), do Departamento de Tocoginecologia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
Na oportunidade, a CAD aprovou por unanimidade, a mudança de regime de trabalho de RDIDP para RTC às funções exercidas pela interessada.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de fevereiro de 1998.

MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral