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PROC.Nº 01-P-05826/91
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO ORNELAS BERRIEL
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC
SMMR. IEL.


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 13/98


A CAD, na sua 110ª Sessão, realizada em 03.02.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 1023/97 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de CARLOS EDUARDO ORNELAS BERRIEL, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 13.04.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Literatura Brasileira, do Departamento de Teoria Literária, do Instituto de Estudos da Linguagem.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de fevereiro de 1998.




MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral