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PROC.Nº 09-P-03324/94
INTERESSADO: EMÍLIA PIETRAFESA DE GODOI
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC -
Smmr. IFCH


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 48/98


A CAD, na sua 111ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 040/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de EMÍLIA PIETRAFESA DE GODOI, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 01.06.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Economia, Trabalho e Ecologia, do Departamento de Antropologia, do Instituto de Filosofia e Ciências Humanas.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
10 de março de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral