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PROC.Nº 01-P-02800/89
INTERESSADO: MÁRCIO POCHMANN
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC -
Smmr. IE


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 56/98


A CAD, na sua 111ª Sessão, realizada em 10.03.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 035/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de MÁRCIO POCHMANN na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 01.05.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Economia Social e do Trabalho, do Departamento de Política e História Econômica, do Instituto de Economia.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
11 de março de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral