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PROC.Nº 01-P-00818/94
INTERESSADO: EDUARDO DARUGE JÚNIOR
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-II do QD-UEC - FOP
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 137/98


A CAD, na sua 112ª Sessão, realizada em 28.04.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 278/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de EDUARDO DARUGE JÚNIOR, na Parte Especial-II do QD-UEC, por mais 01 ano, a partir de 08.07.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-2, em RDIDP, junto à área de Odontologia Legal e Deontologia, do Departamento de Odontologia Social, da Faculdade de Odontologia de Piracicaba.
À CEPE para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
29 de abril de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral