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PROC.Nº 29-P-05222/95
INTERESSADO: HUGO ENRIQUE HERNANDEZ FIGUEROA
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na PE-III do QD-UEC
Vlf - FEEC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 395/98


A CAD, na sua 120ª Sessão, realizada em 01.12.98, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pelo Relator e CADI-Nº 866/98 e, aprovou por unanimidade, a prorrogação do prazo de admissão de HUGO ENRIQUE HERNANDEZ FIQUEROA, na Parte Especial-III do QD-UEC, por mais 03 anos, a partir de 05.09.98, para exercer as funções de Professor Colaborador, nível MS-3, em RDIDP, junto à área de Eletromagnetismo Aplicado (Telecomunicações), do Departamento de Microonda e Ótica, da Faculdade de Engenharia Elétrica e de Computação.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
01 de dezembro de 1998.



MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral