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PROC. Nº 02-P-6144/05
INTERESSADO: CARLOS EDUARDO STEINER
ASSUNTO : Prorrogação do Prazo de Admissão na Parte Especial, conforme o
disposto na Deliberação CONSU-A-04/03 - FCM
dss




DELIBERAÇÃO CAD-Nº 402/2008



A CAD em sua 230ª Sessão, realizada em 02.12.2008, tomou ciência dos Pareceres exarados pela CADI-488/08 e CPDI-146/08, bem como aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo de admissão de CARLOS EDUARDO STEINER, na Parte Especial do QD, nas funções de Professor Doutor, nível MS-3, RDIDP, por 03 anos, a partir de 25.07.08, junto à área de Genética Clínica do Departamento de Genética Médica da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de dezembro de 2008







JOSÉ TADEU JORGE
Reitor






PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral