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PROC.Nº 01-P-6054/88
INTERESSADO : ARMANDO LOPES MORENO JUNIOR
ASSUNTO : Regime de Trabalho, nos termos do Artigo 20 da Deliberação CONSU-A-02/01 - FEC


DELIBERAÇÃO CAD-Nº 214/2009


A CAD em sua 236ª Sessão, realizada em 07.07.2009, tomou ciência dos Pareceres exarados pela CPDI e PG e do resultado da Sindicância Administrativa, referentes ao descumprimento do RDIDP do Professor ARMANDO LOPES MORENO JUNIOR, Professor Associado, nível MS-5, em RDIDP, da Parte Permanente do QD, do Departamento de Estruturas da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, analisou o assunto e decidiu rejeitar, com 11 votos contrários, 05 favoráveis e 01 abstenção, o Parecer da CPDI que sugere a manutenção do docente no Regime.
À CPDI para cumprimento do disposto no Artigo 20, § 6º da Deliberação CONSU-A-02/01.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
08 de julho de 2009




FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor



PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral