PROC.Nº 01-P-6054/88
INTERESSADO : ARMANDO LOPES MORENO JUNIOR
ASSUNTO : Regime de Trabalho, nos termos do Artigo 20 da Deliberação CONSU-A-02/01 - FEC
DELIBERAÇÃO CAD-Nº 254/2009
A CAD em sua 237ª Sessão, realizada em 11.08.2009, tomou ciência do Parecer exarado pela CPDI, referente ao descumprimento do RDIDP pelo Professor ARMANDO LOPES MORENO JUNIOR, Professor Associado, nível MS-5, da Parte Permanente do QD, do Departamento de Estruturas da Faculdade de Engenharia Civil, Arquitetura e Urbanismo, analisou o assunto e rejeitou com 20 votos contrários, 01 favorável e 01 abstenção o Parecer CPDI-108/09, decidindo pela não permanência do docente no RDIDP e encaminhamento do processo à Unidade para propor novo regime de trabalho.
À FEC, devendo retornar a esta CAD no prazo de 30 dias.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
12 de agosto de 2009
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES
Secretária Geral