PROC. Nº 01-P-1022/94
INTERESSADO: ALEXANDRE GORI MAIA
ASSUNTO : Admissão na Parte Especial, conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-04/03 e 11/03 - IE
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DELIBERAÇÃO CAD-Nº 45/2010
A CAD em sua 242ª Sessão, realizada em 02.02.2010, tomou ciência dos Pareceres exarados pela CADI-739/09 e CPDI-03/10, bem como aprovou por unanimidade a admissão de ALEXANDRE GORI MAIA na Parte Especial do QD, para exercer as funções de Professor Doutor, nível MS-3, por 06 anos, em RDIDP, junto às áreas de Estatística Econômica e Econometria do Departamento de Teoria Econômica do Instituto de Economia.
À DGRH para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de fevereiro de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral