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PROC. Nº 36-P-13989/10
INTERESSADO: FACULDADE DE CIÊNCIAS APLICADAS
ASSUNTO: Processo Seletivo conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-04/03

DELIBERAÇÃO CAD nº 154/12

A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 267ª Sessão, realizada em 08.05.2012, tomou ciência do Parecer exarado pela Comissão de Avaliação e Desenvolvimento Institucional e PG-1307/12, referente ao Processo Seletivo para admissão de 02 docentes na Parte Especial do QD, nível MS-3, em RTP, pelo prazo de até 06 anos, junto à área de Economia e Gestão da Faculdade de Ciências Aplicadas, discutiu o assunto e aprovou, por unanimidade, o Parecer CADI-505/12, pela não homologação do Resultado Final da Seleção Pública de Provas e Títulos.
A Câmara de Administração recomendou a apuração dos fatos, por comissão de sindicância, referentes à assinatura de declaração de não conflito por parte de um membro da Comissão Julgadora do processo seletivo.
Ao Gabinete do Reitor para providências cabíveis, após à DGRH.

Cidade Universitária ?Zeferino Vaz?
09 de maio de 2012



PAULO EDUARDO MOREIRA RODRIGUES DA SILVA
Presidente


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral