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PROC. Nº 15-P-12737/05
INTERESSADO: ANDRÉ ALMEIDA SCHENKA
ASSUNTO: Prorrogação de Prazo de Admissão na Parte Especial, conforme o disposto nas Deliberações CONSU-A-02/01 e 04/03 - FCM


DELIBERAÇÃO CAD nº 230/12


A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 269ª Sessão, realizada em 03.07.2012, tomou ciência do Parecer exarado pela CADI-664/12, bem como aprovou por unanimidade a prorrogação do prazo de admissão de ANDRÉ ALMEIDA SCHENKA, na Parte Especial do QD, nas funções de Professor Doutor I, nível MS-3.1, em RDIDP, por 03 anos, a partir de 19.05.12, junto à área de Farmacologia Clínica do Departamento de Farmacologia da Faculdade de Ciências Médicas.
À DGRH para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de julho de 2012


EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente


LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral