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PROCESSO Nº: 32-P-19733/2015
INTERESSADO: CENTRO DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DA UNICAMP - HEMOCENTRO
ASSUNTO: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Prestação de Serviços


DELIBERAÇÃO CAD nº 92/2019


A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 341ª Sessão, realizada em 12.02.19, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao Termo de Rescisão Unilateral do Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 30.08.18 entre a Unicamp/Funcamp e Grupo de Assistência à Criança com Câncer – Gacc, objetivando a rescisão unilateral do Contrato, que visou o fornecimento de hemocomponentes em caráter regular e realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.


Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de fevereiro de 2019




ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral