PROCESSO Nº: 01-P-18465/2017
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CAD nº 99/2019
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 341ª Sessão, realizada em 12.02.19, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao; 1) Convênio celebrado em 22.12.17 entre a Unicamp/Funcamp e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., objetivando regulamentar as relações de parceria relativa ao desenvolvimento de pesquisas, à utilização, pela SEDA-C, do Parque, por meio da concessão de permissão de uso, a título precário, de espaço físico de 97,50 m² de área bruta, contínua ou não, já construída, realizada no Parque, necessária à instalação do laboratório para desenvolvimento de projetos com a Unicamp, além de estabelecer condições prévias para a possível construção de prédio, pela SEDA-C, nas dependências do Parque. Recursos: Conforme Cláusula Sexta – Pagamentos, Taxas e Recursos Financeiros. Vigência: 05 anos ; e 2) Termo Aditivo celebrado em 23.11.18, que objetivou alterar a data de pagamento prevista na Cláusula Sexta, itens 6.1 e 6.2, passando a ser o dia 25 de cada mês.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de fevereiro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Termo Aditivo
DELIBERAÇÃO CAD nº 99/2019
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 341ª Sessão, realizada em 12.02.19, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao; 1) Convênio celebrado em 22.12.17 entre a Unicamp/Funcamp e Samsung Eletrônica da Amazônia Ltda., objetivando regulamentar as relações de parceria relativa ao desenvolvimento de pesquisas, à utilização, pela SEDA-C, do Parque, por meio da concessão de permissão de uso, a título precário, de espaço físico de 97,50 m² de área bruta, contínua ou não, já construída, realizada no Parque, necessária à instalação do laboratório para desenvolvimento de projetos com a Unicamp, além de estabelecer condições prévias para a possível construção de prédio, pela SEDA-C, nas dependências do Parque. Recursos: Conforme Cláusula Sexta – Pagamentos, Taxas e Recursos Financeiros. Vigência: 05 anos ; e 2) Termo Aditivo celebrado em 23.11.18, que objetivou alterar a data de pagamento prevista na Cláusula Sexta, itens 6.1 e 6.2, passando a ser o dia 25 de cada mês.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
13 de fevereiro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral