PROCESSO Nº: 01-P-20298/2008
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Termos Aditivos
DELIBERAÇÃO CAD nº 479/2019
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 348ª Sessão, realizada em 03.09.19, tomou ciência dos Pareceres Conex e Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao: 1) Convênio celebrado em 20.10.08 entre a Unicamp/Funcamp e Empresa Residente DPR Engenharia – Assessoria e Consultoria em Projetos na área Petrolífera Ltda., que objetivou regulamentar as relações entre as partes estabelecendo, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da Incamp, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da Empresa Residente. Recursos: R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês no primeiro ano, R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês no segundo ano e R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês no terceiro ano. Vigência: 31.03.09; 2) Termo Aditivo nº 01 celebrado em 11.03.09, que visou prorrogar por mais 12 meses a vigência do Contrato de Adesão, bem como estabelecer a contribuição mensal a cargo da empresa, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; e 3) Termo Aditivo nº 02 celebrado em 25.02.10, que visou prorrogar por mais 12 meses a vigência do Contrato de Adesão, bem como estabelecer a contribuição mensal a cargo da empresa, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de setembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP - INOVA
ASSUNTO: Convênio e Termos Aditivos
DELIBERAÇÃO CAD nº 479/2019
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 348ª Sessão, realizada em 03.09.19, tomou ciência dos Pareceres Conex e Cacc e homologou, por unanimidade, a autorização dada pelo Magnífico Reitor ao: 1) Convênio celebrado em 20.10.08 entre a Unicamp/Funcamp e Empresa Residente DPR Engenharia – Assessoria e Consultoria em Projetos na área Petrolífera Ltda., que objetivou regulamentar as relações entre as partes estabelecendo, entre outros, as condições de permissão de uso, a título precário, de espaço físico nas dependências da Incamp, necessárias à instalação, em caráter temporário, da sede da Empresa Residente. Recursos: R$550,00 (quinhentos e cinquenta reais) por mês no primeiro ano, R$650,00 (seiscentos e cinquenta reais) por mês no segundo ano e R$750,00 (setecentos e cinquenta reais) por mês no terceiro ano. Vigência: 31.03.09; 2) Termo Aditivo nº 01 celebrado em 11.03.09, que visou prorrogar por mais 12 meses a vigência do Contrato de Adesão, bem como estabelecer a contribuição mensal a cargo da empresa, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições; e 3) Termo Aditivo nº 02 celebrado em 25.02.10, que visou prorrogar por mais 12 meses a vigência do Contrato de Adesão, bem como estabelecer a contribuição mensal a cargo da empresa, permanecendo inalteradas as demais cláusulas e condições.
À Coordenadoria da DGA/Planejamento Orçamentário para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de setembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral