INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS - HC
ASSUNTO: Abertura de Concurso Público – Carreira Paepe
DELIBERAÇÃO CAD nº 622/2019
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 351ª Sessão, realizada em 03.12.19, discutiu o assunto e aprovou, por unanimidade, a abertura de concursos públicos para contratação de 30 (trinta) Médicos Plantonistas (em especialidades a serem definidas pelo HC), conforme Parecer CVND-228/19, o qual determina: a) que nenhuma nova despesa deverá ser gerada e que o HC deverá implantar urgentemente uma reestruturação dos plantões para viabilizar uma redução de despesas com quadro de pessoal, visando ajudar no equilíbrio orçamentário da Universidade; b) que a PRDU deverá controlar através da área de gestão de quadros as despesas decorrentes dessas contratações, incluindo as acessórias como vale-alimentação e encargos; c) que os plantões não deverão ser exercidos em regime de sobreaviso e nem se sobrepor ao sobreaviso, além de recomendar que as despesas decorrentes dos plantões se mantenham dentro dos valores a serem aprovados pela COP e Consu para o Orçamento de 2020.
Preliminarmente encaminhe-se à PRDU e após à DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de dezembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
ASSUNTO: Abertura de Concurso Público – Carreira Paepe
DELIBERAÇÃO CAD nº 622/2019
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 351ª Sessão, realizada em 03.12.19, discutiu o assunto e aprovou, por unanimidade, a abertura de concursos públicos para contratação de 30 (trinta) Médicos Plantonistas (em especialidades a serem definidas pelo HC), conforme Parecer CVND-228/19, o qual determina: a) que nenhuma nova despesa deverá ser gerada e que o HC deverá implantar urgentemente uma reestruturação dos plantões para viabilizar uma redução de despesas com quadro de pessoal, visando ajudar no equilíbrio orçamentário da Universidade; b) que a PRDU deverá controlar através da área de gestão de quadros as despesas decorrentes dessas contratações, incluindo as acessórias como vale-alimentação e encargos; c) que os plantões não deverão ser exercidos em regime de sobreaviso e nem se sobrepor ao sobreaviso, além de recomendar que as despesas decorrentes dos plantões se mantenham dentro dos valores a serem aprovados pela COP e Consu para o Orçamento de 2020.
Preliminarmente encaminhe-se à PRDU e após à DGRH para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de dezembro de 2019
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral