PROCESSO Nº: 01-P-18025/2020
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEC
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 195 ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica, Cultural e de Assistência Administrativa
DELIBERAÇÃO CAD nº 92/2021
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 195 ao Convênio a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, objetivando a cooperação entre as partes para a administração dos recursos financeiros advindos de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu (ou simplesmente, Cursos de Especialização Lato Sensu), a serem oferecidos pelas Unidades e Faculdades da Unicamp e de seus desdobramentos/correntistas, sob a gestão financeira da Escola de Extensão – Extecamp e coordenação direta de cada área de Pós-Graduação de Unidade ou Faculdade participante, conforme estabelecido em cada Plano de Trabalho, que compõem cada Programa de Curso a ser devidamente aprovado nas instâncias competentes. Recursos: Provenientes de taxas de inscrição/matrícula, mensalidades, patrocínios, doações, alugueis de espaços para exposição e atividades congêneres. Vigência: 14.09.23.
Ao GR para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: PRÓ-REITORIA DE EXTENSÃO E CULTURA - PROEC
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 195 ao Convênio de Cooperação Técnica, Científica, Cultural e de Assistência Administrativa
DELIBERAÇÃO CAD nº 92/2021
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 364ª Sessão, realizada em 02.03.21, tomou ciência do Parecer Cacc e aprovou, com 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 195 ao Convênio a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, objetivando a cooperação entre as partes para a administração dos recursos financeiros advindos de Cursos e Programas de Pós-Graduação Lato Sensu (ou simplesmente, Cursos de Especialização Lato Sensu), a serem oferecidos pelas Unidades e Faculdades da Unicamp e de seus desdobramentos/correntistas, sob a gestão financeira da Escola de Extensão – Extecamp e coordenação direta de cada área de Pós-Graduação de Unidade ou Faculdade participante, conforme estabelecido em cada Plano de Trabalho, que compõem cada Programa de Curso a ser devidamente aprovado nas instâncias competentes. Recursos: Provenientes de taxas de inscrição/matrícula, mensalidades, patrocínios, doações, alugueis de espaços para exposição e atividades congêneres. Vigência: 14.09.23.
Ao GR para providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
3 de março de 2021
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral