PROCESSO Nº: 01-P-12023/2017
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POPULAÇÃO "ELZA BERQUÓ" - NEPO
ASSUNTO: Termo de Compromisso e Instrumentos de Liberação de Crédito não Reembolsável
DELIBERAÇÃO CAD nº 299/2022
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 377ª Sessão, realizada em 03.05.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade: 1) Termo de Compromisso celebrado em 18.04.17 entre a Unicamp, Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp e Prefeituras Municipais da Região Metropolitana de Campinas, objetivando o estabelecimento de direitos e obrigações das partes, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundocamp, visando a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da RMC. Vigência: 08 meses contados da data de assinatura do Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável; 2) Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável, firmado em 31.10.17 entre a Unicamp, Banco do Brasil S.A e Agemcamp, visando o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp no valor de R$360.945,60 à Unicamp; e 3) Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável, firmado em 23.05.18, visando o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp no valor de R$270.709.20 à Unicamp.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de maio de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: NÚCLEO DE ESTUDOS DE POPULAÇÃO "ELZA BERQUÓ" - NEPO
ASSUNTO: Termo de Compromisso e Instrumentos de Liberação de Crédito não Reembolsável
DELIBERAÇÃO CAD nº 299/2022
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 377ª Sessão, realizada em 03.05.22, tomou ciência do Parecer Cacc e homologou, por unanimidade: 1) Termo de Compromisso celebrado em 18.04.17 entre a Unicamp, Agência Metropolitana de Campinas – Agemcamp e Prefeituras Municipais da Região Metropolitana de Campinas, objetivando o estabelecimento de direitos e obrigações das partes, para viabilizar a aplicação de recursos do Fundocamp, visando a elaboração do Plano de Desenvolvimento Urbano Integrado da RMC. Vigência: 08 meses contados da data de assinatura do Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável; 2) Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável, firmado em 31.10.17 entre a Unicamp, Banco do Brasil S.A e Agemcamp, visando o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp no valor de R$360.945,60 à Unicamp; e 3) Instrumento de Liberação de Crédito não Reembolsável, firmado em 23.05.18, visando o repasse pelo Banco de crédito não reembolsável ao amparo de recursos disponíveis do Fundocamp no valor de R$270.709.20 à Unicamp.
À DGA/DFC/Execução de Convênios para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
4 de maio de 2022
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral