PROCESSO Nº: 01-P-35202/2023
INTERESSADO: AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MOGI GUAÇU
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 158 ao Convênio de Cooperação
DELIBERAÇÃO CAD nº 603/2023
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 392ª Sessão, realizada em 05.09.23, tomou ciência do Parecer Cacc, discutiu o assunto e aprovou, com 21 votos favoráveis e 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 158 a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, visando estabelecer o detalhamento da interveniência administrativa da Funcamp no Convênio de Parceria celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde, processo SPDOC 1863731/2019, para a gestão e execução pela Unicamp das atividades de assistência à saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Mogi Guaçu – AME Mogi Guaçu, conforme o Plano de Trabalho – Anexo I, que será executado com observância no disposto no Convênio de Parceria – Anexo II. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar de 14/09/2023. Recursos: Conforme disposto na Cláusula Quinta e no Plano de Trabalho.
Ao GR para as providências cabíveis. Após a formalização do presente instrumento, para que não haja prejuízos à execução do convênio, deverão ser acatadas, pela unidade interessada, as orientações contidas na Informação DGA/DFC (documento 09 do Siad).
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de setembro de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: AMBULATÓRIO MÉDICO DE ESPECIALIDADES - AME MOGI GUAÇU
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 158 ao Convênio de Cooperação
DELIBERAÇÃO CAD nº 603/2023
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 392ª Sessão, realizada em 05.09.23, tomou ciência do Parecer Cacc, discutiu o assunto e aprovou, com 21 votos favoráveis e 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 158 a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, visando estabelecer o detalhamento da interveniência administrativa da Funcamp no Convênio de Parceria celebrado com a Secretaria de Estado de Saúde, processo SPDOC 1863731/2019, para a gestão e execução pela Unicamp das atividades de assistência à saúde no Ambulatório Médico de Especialidades de Mogi Guaçu – AME Mogi Guaçu, conforme o Plano de Trabalho – Anexo I, que será executado com observância no disposto no Convênio de Parceria – Anexo II. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar de 14/09/2023. Recursos: Conforme disposto na Cláusula Quinta e no Plano de Trabalho.
Ao GR para as providências cabíveis. Após a formalização do presente instrumento, para que não haja prejuízos à execução do convênio, deverão ser acatadas, pela unidade interessada, as orientações contidas na Informação DGA/DFC (documento 09 do Siad).
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de setembro de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral