PROCESSO Nº: 02-P-35070/2023
INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE PESQUISAS ONCOHEMATOLÓGICAS NA INFÂNCIA - CIPOI
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 205 ao Convênio de Cooperação
DELIBERAÇÃO CAD nº 612/2023
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 392ª Sessão, realizada em 05.09.23, tomou ciência do Parecer Cacc, discutiu o assunto e aprovou, com 21 votos favoráveis e 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 205 a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, visando a cooperação entre as partes para a execução do Projeto de Extensão e Desenvolvimento Institucional intitulado “Aplicação dos recursos SUS nas atividades de assistência do Centro Integrado de Pesquisas Oncohematológicas na Infância - Cipoi”, no período de 2023-2028, envolvendo a administração dos recursos provenientes dos repasses realizados pela Unicamp, através do Convênio SUS, ao Cipoi da Unicamp, nos termos do Plano de Trabalho - Anexo I. Vigência:05 (cinco) anos, a contar de 14/09/2023. Recursos: Conforme disposto na Cláusula Quinta e no Plano de Trabalho.
Ao GR para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de setembro de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO INTEGRADO DE PESQUISAS ONCOHEMATOLÓGICAS NA INFÂNCIA - CIPOI
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 205 ao Convênio de Cooperação
DELIBERAÇÃO CAD nº 612/2023
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 392ª Sessão, realizada em 05.09.23, tomou ciência do Parecer Cacc, discutiu o assunto e aprovou, com 21 votos favoráveis e 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 205 a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, visando a cooperação entre as partes para a execução do Projeto de Extensão e Desenvolvimento Institucional intitulado “Aplicação dos recursos SUS nas atividades de assistência do Centro Integrado de Pesquisas Oncohematológicas na Infância - Cipoi”, no período de 2023-2028, envolvendo a administração dos recursos provenientes dos repasses realizados pela Unicamp, através do Convênio SUS, ao Cipoi da Unicamp, nos termos do Plano de Trabalho - Anexo I. Vigência:05 (cinco) anos, a contar de 14/09/2023. Recursos: Conforme disposto na Cláusula Quinta e no Plano de Trabalho.
Ao GR para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de setembro de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral