PROCESSO Nº: 11-P-35776/2023
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA - IQ
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 199 ao Convênio de Cooperação
DELIBERAÇÃO CAD nº 623/2023
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 392ª Sessão, realizada em 05.09.23, tomou ciência do Parecer Cacc, discutiu o assunto e aprovou, com 21 votos favoráveis e 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 199 a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, visando a cooperação entre as partes para a execução do Projeto de Extensão e Desenvolvimento Institucional intitulado “Apoio às atividades de análises físico-químicas realizadas pela Central Analítica do Instituto de Química da Unicamp”, no período de 2023-2028, nos termos do Plano de Trabalho - Anexo I. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar de 14/09/2023. Recursos: Conforme disposto na Cláusula Quinta e no Plano de Trabalho.
Ao GR para as providências cabíveis. Após, no retorno dos autos para a unidade, por recomendação do Parecer PG-2948/23, deverá ser corrigido o assunto do processo, eis que erroneamente constou "DEA", bem como, após a formalização do presente instrumento, para que não haja prejuízos à execução do convênio, deverão ser acatadas, pela unidade interessada, as orientações contidas na Informação DGA/DFC (documento 09 do Siad).
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de setembro de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral
INTERESSADO: INSTITUTO DE QUÍMICA - IQ
ASSUNTO: Termo Aditivo nº 199 ao Convênio de Cooperação
DELIBERAÇÃO CAD nº 623/2023
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 392ª Sessão, realizada em 05.09.23, tomou ciência do Parecer Cacc, discutiu o assunto e aprovou, com 21 votos favoráveis e 01 abstenção, o Termo Aditivo nº 199 a ser celebrado entre a Unicamp e Funcamp, visando a cooperação entre as partes para a execução do Projeto de Extensão e Desenvolvimento Institucional intitulado “Apoio às atividades de análises físico-químicas realizadas pela Central Analítica do Instituto de Química da Unicamp”, no período de 2023-2028, nos termos do Plano de Trabalho - Anexo I. Vigência: 05 (cinco) anos, a contar de 14/09/2023. Recursos: Conforme disposto na Cláusula Quinta e no Plano de Trabalho.
Ao GR para as providências cabíveis. Após, no retorno dos autos para a unidade, por recomendação do Parecer PG-2948/23, deverá ser corrigido o assunto do processo, eis que erroneamente constou "DEA", bem como, após a formalização do presente instrumento, para que não haja prejuízos à execução do convênio, deverão ser acatadas, pela unidade interessada, as orientações contidas na Informação DGA/DFC (documento 09 do Siad).
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
12 de setembro de 2023
ÂNGELA DE NORONHA BIGNAMI
Secretária Geral