PROC.Nº 01-P-16037/97
INTERESSADO: GRÁFICA
ASSUNTO : Alienação de Materiais, nos termos do Artigo 46, inciso
vlf II, alínea "g" do Estatuto da UNICAMP
PARECER CAD-Nº 187/98
A CAD, na sua 119ª Sessão, realizada em 03.11.98, tomou ciência do Memo Nº 72/96 e do Parecer favorável exarado pela PG-Nº 1761/98 e, aprovou por unanimidade, a Alienação de materiais e equipamentos pertencentes à Gráfica da UNICAMP, que deixaram de operar por não mais corresponderem às necessidades da UNICAMP em serviços gráficos, para os quais foram estipulados preços mínimos com base na melhor proposta apresentada.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de novembro de 1998.
MIRÍADES CRISTINA JANOTTE
Secretária Geral