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PROC.Nº 01-P-18962/97
INTERESSADO: REITORIA
ASSUNTO : Proposta de Deliberação CONSU que dá nova redação aos Artigos 167 e 184 do ESUNICAMP


PARECER CAD-Nº 100/99


A CAD, na sua 130ª Sessão, realizada em 16.11.99, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG-Nº 2105/99 e CLN-Nº 12/99, bem como manifestou-se favorável à Minuta de Deliberação CONSU, que dá nova redação aos Artigos 167 e 184 do ESUNICAMP, que ficou com a seguinte redação:
"Artigo 1º - Os Artigos 167 e o caput do Artigo 184 do ESUNICAMP passam a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 167 - São penalidades disciplinares:
advertência;
repreensão;
suspensão;
destituição de função;
demissão;
demissão a bem do serviço público;



cassação de aposentadoria ou de disponibilidade.
Artigo 184 - O processo administrativo é requisito indispensável para demissão do servidor regido pelo ESUNICAMP.
Artigo 2º - A presente Deliberação não se aplica aos servidores já admitidos na Universidade.
Artigo 3º - Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação."
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
16 de novembro de 1999.


PAULO SOLLERO
Secretário Geral