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PROC.Nº 6799/84
INTERESSADO: UNIVERSIDADE ESTADUAL DE CAMPINAS
ASSUNTO : Alteração da Deliberação CONSU-A-29/90 que estrutura e
mhs regulamenta a Parte Especial do Quadro Docente da
UNICAMP


PARECER CAD-Nº 15/2000


A CAD, na sua 133ª Sessão, realizada em 14.03.2000, tomou ciência dos Pareceres favoráveis exarados pela Procuradoria Geral e CLN-Nº 01/2000, bem como manifestou-se favorável à Minuta de Deliberação CONSU, que dispõe sobre a alteração da Deliberação CONSU-A-29/90 que estrutura e regulamenta a Parte Especial do Quadro Docente da UNICAMP, com as seguintes modificações:
"Artigo 1º - A Parte Especial - PE do QD-UNICAMP é integrada exclusivamente por docentes admitidos, por prazo determinado a partir desta Deliberação, nos níveis e denominações previstos no Artigo 93 dos Estatutos da UNICAMP, portadores, no mínimo, do título de doutor, demonstrada a inexistência de candidatos com esta titulação, o título de mestre.

Artigo 3º - A proposta de admissão de docente na Categoria PE deverá ser formulada pelo Departamento interessado e aprovada pela Congregação do respetivo Instituto ou Faculdade.


Artigo 4º - ...
...
comprovação da existência de recursos previamente autorizados pela CEPE, excetuado o disposto no Artigo 8º da Deliberação CONSU 01/99.

Artigo 7º - ...
...
...
...
plano de trabalho.

Artigo 13 - ...
...
provas relacionadas na Deliberação CONSU 13/99, desde que previstas no edital.

Artigo 14 - A Comissão Julgadora será constituída de pelo menos 5 (cinco) membros portadores, no mínimo, do título de doutor, aprovados pela Congregação da Unidade.

Artigos 21 e 23 - suprimidos.


DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS

Artigo 1º - ...
Artigo 2º - ...
Artigo 3º - ...
Artigo 4º - Os processos seletivos, cujos editais já tenham sido publicados na data de publicação desta Deliberação, poderão ser finalizados segundo as regras vigentes, aplicando-se em seguida o disposto no Artigo 1º destas Disposições Transitórias."

Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
15 de março de 2000.



PAULO SOLLERO
Secretário Geral