PROC.Nº 15-P-18491/02
INTERESSADO: HOSPITAL DE CLÍNICAS
ASSUNTO : Alienação de Bens
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PARECER CAD-Nº 53/2003
A CAD na sua 169ª Sessão realizada em 03.06.2003, tomou ciência do Parecer exarado pela PG-Nº 1125/03, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente a Alienação através de venda de uma câmara hiperbárica e acessório desinstalada e fora de uso.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
04 de junho de 2003
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral