PROC.Nº 01-P-21805/03
INTERESSADO: ASSISTÊNCIA E BENEFÍCIOS
ASSUNTO : Convênio
Vlf
PARECER CAD-Nº 51/2004
A CAD em sua 180ª Sessão realizada em 01.06.2004, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG-Nºs 2314/03 e 2614/03 e CONEX, bem como manifestou-se, por unanimidade, favoravelmente ao Convênio celebrado entre a SANTANDER BANESPA/SANTANDER BRASIL e a UNICAMP, objetivando a concessão pelo SANTANDER BANESPA, sob conduções especiais, aos empregados, funcionários ou servidores e aposentados da CONVENENTE, do produto de crédito pessoal, com consignação das parcelas em folhas de pagamento dos servidores e funcionários da CONVENENTE. A CONVENENTE, respeitadas as normas legais de consignação e observando instruções administrativas específicas, procederá o lançamento de débito, devidamente documentado e autorizado por parte do seu servidor usuário, em folha de pagamento, devendo a conveniada observar rigorosamente as instruções administrativas e o cronograma acertado previamente com a DGRH/DAB da UNICAMP. Vigência: 05 anos, a partir de 20.01.04.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
02 de junho de 2004
CARLOS HENRIQUE DE BRITO CRUZ
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral