PROC. Nº 30-P-7592/99
INTERESSADO: CENTRO DE COMUNICAÇÃO
ASSUNTO : Acordo Institucional Provisório
dss
PARECER CAD-Nº 113/2006
A CAD em sua 208ª Sessão realizada em 05.12.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 706/99, 37/05, 547/05 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Acordo Institucional Provisório celebrado em 30.11.99 entre a UNICAMP, PUC-Campinas, UNIP e USF, objetivando a implantação do "Canal Universitário". Recursos: cada Universidade participante arcará com os custos de produção de seus programas, sendo que a questão dos recursos comuns será de deliberação do Conselho Gestor. Vigência: 2 anos, a partir de 30.11.99; 2) Termo Aditivo firmado em 13.11.01 ao Acordo Institucional Provisório acima citado, celebrado entre a UNICAMP, PUC-Campinas, UNIP e USF. Vigência: prorrogação da vigência do Acordo Institucional Provisório, pelo prazo de 02 anos. O período de 13.11.03 até 19.04.05 foi convalidado pelo Magnífico Reitor em 19.04.05, conforme Parecer PG nº 37/05; 3) Acordo Institucional Provisório celebrado em 19.04.05 entre a UNICAMP, PUC-Campinas, UNIP e USF, objetivando a implantação do "Canal Universitário". Recursos: cada Universidade participante arcará com os custos de produção de seus programas, sendo que a questão dos recursos comuns será de deliberação do Conselho Gestor. Vigência: 5 anos, a partir de 19.04.05.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de dezembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE COMUNICAÇÃO
ASSUNTO : Acordo Institucional Provisório
dss
PARECER CAD-Nº 113/2006
A CAD em sua 208ª Sessão realizada em 05.12.2006, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 706/99, 37/05, 547/05 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Acordo Institucional Provisório celebrado em 30.11.99 entre a UNICAMP, PUC-Campinas, UNIP e USF, objetivando a implantação do "Canal Universitário". Recursos: cada Universidade participante arcará com os custos de produção de seus programas, sendo que a questão dos recursos comuns será de deliberação do Conselho Gestor. Vigência: 2 anos, a partir de 30.11.99; 2) Termo Aditivo firmado em 13.11.01 ao Acordo Institucional Provisório acima citado, celebrado entre a UNICAMP, PUC-Campinas, UNIP e USF. Vigência: prorrogação da vigência do Acordo Institucional Provisório, pelo prazo de 02 anos. O período de 13.11.03 até 19.04.05 foi convalidado pelo Magnífico Reitor em 19.04.05, conforme Parecer PG nº 37/05; 3) Acordo Institucional Provisório celebrado em 19.04.05 entre a UNICAMP, PUC-Campinas, UNIP e USF, objetivando a implantação do "Canal Universitário". Recursos: cada Universidade participante arcará com os custos de produção de seus programas, sendo que a questão dos recursos comuns será de deliberação do Conselho Gestor. Vigência: 5 anos, a partir de 19.04.05.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de dezembro de 2006
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral