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PROC. Nº 28-P-17232/02
INTERESSADO: FACULDADE DE ENGENHARIA AGRÍCOLA
ASSUNTO : Convênio
dss



PARECER CAD-Nº 116/2006


A CAD em sua 208ª Sessão realizada em 05.12.2006, tomou ciência do Parecer exarado pela PG nº 2513/02, bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente ao Convênio celebrado em 16.07.02 entre a UNICAMP e a Ecole Nationale Supérieure Agronomique de Rennes, objetivando definir as regras de pagamento e de gestão de fundos previstos no quadro da mobilidade do bolsista. Recursos: conforme artigo 2, o orçamento inicial previsto no contrato ALFA nº AML/B7-311-97/0666/II-0105-FA, os fundos pagos pela ENSAR à Instituição de acolhida se repartem da seguinte forma: um ressarcimento de 1000 euros para sustentação administrativa na recepção da bolsista; uma bolsa de mobilidade de um montante mensal de 750,00 euros x 6 meses, ou seja, 4500,00 euros. Vigência: 12 meses, a partir de 16.07.02.
Ao CONSU para as providências cabíveis.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
06 de dezembro de 2006




JOSÉ TADEU JORGE
Reitor






PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral