PROC. Nº 32-P-11824/00
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
PARECER CAD-Nº 28/2007
A CAD em sua 212ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 2185/98, 1764/06 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato
dss
PARECER CAD-Nº 28/2007
A CAD em sua 212ª Sessão realizada em 08.05.2007, tomou ciência dos Pareceres exarados pela PG nºs 2185/98, 1764/06 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favoravelmente a: 1) Contrato celebrado em 01.12.98 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 01.12.98; 2) Contrato celebrado em 05.10.06 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Irmandade da Santa Casa de Vinhedo, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo Hemocentro da UNICAMP. Recursos: de acordo com a Cláusula Quarta. Vigência: 05 anos, a partir de 05.10.06.
Ao CONSU para as providências cabíveis.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
09 de maio de 2007
JOSÉ TADEU JORGE
Reitor
PATRÍCIA MARIA MORATO LOPES ROMANO
Secretária Geral