PROC.Nº 32-P-26386/02
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Convênio
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PARECER CAD-Nº 18/2010
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 243ª Sessão, realizada em 02.03.2010, tomou ciência dos Pareceres PG-2449/09 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável ao Convênio celebrado em 11.01.10 entre a UNICAMP e Sociedade Campineira de Educação e Instrução, mantenedora da PUC-Campinas/Hospital e Maternidade Celso Pierro, objetivando a regulamentação da parceria na manutenção das atividades da Unidade de Coleta e Transfusão, situada nas dependências do HMCP, unidade esta gerenciada pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: cabe ao HEMOCENTRO/UNICAMP o faturamento ao SUS dos procedimentos relacionados à atividade de coleta de sangue de doadores e de preparo de hemocomponentes; cabe ao Hospital Maternidade Celso Pierro o faturamento ao SUS dos procedimentos relacionados à atividade de transfusão; os procedimentos transfusionais realizados em pacientes atendidos pelos convênios e/ou particulares serão ressarcidos ao Hospital Maternidade Celso Pierro. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
03 de março de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral