PROC.Nº 32-P-6471/02
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contratos de Prestação de Serviços
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PARECER CAD-Nº 33/2010
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 244ª Sessão, realizada em 06.04.2010, tomou ciência dos Pareceres PG-1797/02, 76/08 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável a: 1) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.07.02 entre a UNICAMP/FUNCAMP e UNIMED de Piracicaba Sociedade Cooperativa de Serviços Médicos, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pelo HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes; os valores para ressarcimento estão descritos na tabela (anexo II do contrato). Vigência: 05 anos; 2) Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 05.11.07 entre as partes acima, objetivando o fornecimento de hemocomponentes, eventual ou regular, e a realização de procedimentos que visem adequá-los às necessidades específicas do paciente, mediante solicitação e após avaliação do médico hemoterapeuta autorizado pela UNICAMP e pertencente ao Hemonúcleo de Hematologia e Hemoterapia de Piracicaba ou ao HEMOCENTRO/UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são exclusivamente para ressarcimento dos custos de processamento e exames realizados para o preparo dos hemocomponentes; os valores para ressarcimento dos custos estão previstos na tabela constante da Portaria Ministerial nº 1469 de 10.07.06 (anexo II). Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para apreciação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de abril de 2010
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral