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PROC.Nº 01-P-1590/10
INTERESSADO: AGÊNCIA DE INOVAÇÃO DA UNICAMP
ASSUNTO : Instrumento Particular
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PARECER CAD-Nº 58/2010


A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 247ª Sessão, realizada em 29.06.2010, tomou ciência dos Pareceres PG-291/10, INOVA e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável ao Instrumento Particular celebrado em 17.12.09 entre a UNICAMP, Universidade Federal do Paraná-UFPR e USP, por intermédio do Instituto de Física de São Carlos-IFSC, objetivando a regularização da titularidade e o reconhecimento mútuo dos direitos e obrigações sobre a Propriedade Intelectual, no Brasil e Exterior, dos resultados do projeto de pesquisa sob título "Composições poliméricas fotoluminescentes, blendas poliméricas fotoluminescentes, verniz fotoluminescente, processos de preparação dos mesmos". Vigência: 20 anos, a partir do depósito de patente ou de 10 anos em caso de indeferimento de tal pedido.
Ao CONSU para apreciação.

Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
30 de junho de 2010




EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente




LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral