PROC. Nº 32-P-23449/10
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato de Prestação de Serviços
dss
PARECER CAD-Nº 61/2011
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 263ª Sessão, realizada em 06.12.2011, tomou ciência dos Pareceres PG-885/11 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 30.05.2011 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Instituto Nefrológico de Campinas Ltda., objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico homoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares, que estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de dezembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: HEMOCENTRO
ASSUNTO : Contrato de Prestação de Serviços
dss
PARECER CAD-Nº 61/2011
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 263ª Sessão, realizada em 06.12.2011, tomou ciência dos Pareceres PG-885/11 e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável ao Contrato de Prestação de Serviços celebrado em 30.05.2011 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Instituto Nefrológico de Campinas Ltda., objetivando a realização de atendimento transfusional à distância e a realização de procedimentos que visem adequar os hemocomponentes às necessidades específicas de determinados pacientes, mediante solicitação e após avaliação do médico homoterapeuta autorizado pelo Hemocentro/UNICAMP. Recursos: os valores mencionados neste contrato são para ressarcimento dos custos de processamento dos hemocomponentes, provas pré-transfusionais, honorários médicos e eventuais testes do atendimento exclusivamente à pacientes de convênios e particulares, que estão descritos no anexo II. Vigência: 05 anos.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz",
07 de dezembro de 2011
FERNANDO FERREIRA COSTA
Reitor
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral