PROC. Nº 01-P-15513/04
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA
ASSUNTO: Termo de Rescisão
PARECER CAD nº 39/12
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 269ª Sessão, realizada em 03.07.2012, tomou ciência dos Pareceres PG-152/12, 1315/12, INOVA, COCEN e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável ao Termo de Rescisão firmado em 07.05.2012 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Feldmann Wild Leitz Comércio Importação e Exportação Ltda., objetivando rescindir o Contrato de Licenciamento firmado em 09.09.2004 que visa o licenciamento para a Feldmann de Patentes da UNICAMP, representadas pelos pedidos de Patente de Nºs PI 5.340-6 e PI 304.012-7, designados "Método de teste para surdez de origem genética" e "Processo e dispositivo para teste de surdez de origem genética" respectivamente, bem como do know how e todas as informações e conhecimentos técnicos necessários à fabricação, uso ou comercialização de kits de diagnóstico genético com a utilização da referida tecnologia.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de julho de 2012
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral
INTERESSADO: CENTRO DE BIOLOGIA MOLECULAR E ENGENHARIA GENÉTICA
ASSUNTO: Termo de Rescisão
PARECER CAD nº 39/12
A CÂMARA DE ADMINISTRAÇÃO em sua 269ª Sessão, realizada em 03.07.2012, tomou ciência dos Pareceres PG-152/12, 1315/12, INOVA, COCEN e CONEX, bem como manifestou-se por unanimidade favorável ao Termo de Rescisão firmado em 07.05.2012 entre a UNICAMP/FUNCAMP e Feldmann Wild Leitz Comércio Importação e Exportação Ltda., objetivando rescindir o Contrato de Licenciamento firmado em 09.09.2004 que visa o licenciamento para a Feldmann de Patentes da UNICAMP, representadas pelos pedidos de Patente de Nºs PI 5.340-6 e PI 304.012-7, designados "Método de teste para surdez de origem genética" e "Processo e dispositivo para teste de surdez de origem genética" respectivamente, bem como do know how e todas as informações e conhecimentos técnicos necessários à fabricação, uso ou comercialização de kits de diagnóstico genético com a utilização da referida tecnologia.
Ao CONSU para deliberação.
Cidade Universitária "Zeferino Vaz"
04 de julho de 2012
EDGAR SALVADORI DE DECCA
Presidente
LÊDA SANTOS RAMOS FERNANDES
Secretária Geral